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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 257, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 257, Caput - Direitos reais. Servidão de água. Estabelecimento. Condição resolutiva. Extinção pela autossuficiência em captação da água pelo prédio dominante, por fonte independente. Ação pleiteando o cumprimento da servidão. Impossibilidade de reconhecimento incidental da ineficácia do registro público. Necessidade de ação autônoma. (JuruaDoc. 200.8201.0276.4507)

«[...] 7. Não é possível ao juízo negar cumprimento a uma servidão estabelecida em registro p�...()


Comentários:

O cancelamento e o encerramento do registro da servidão por parte do dono do prédio serviente. - (JuruaDoc. 200.6120.4458.0425)