Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento
Art. 253
- Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.
Comentários do Artigo 253
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
O cancelamento do registro por pedido de terceiro interessado. (JuruaDoc. 200.6120.4180.6693)