Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VI - Da Matrícula
Art. 232
- Cada lançamento de registro será precedido pela letra [R] e o da averbação pelas letras [AV], seguindo-se o número de ordem do lançamento e o da matrícula (ex: R-1-1, R-2-1, AV-3-1, R-4-1, AV-5-1, etc.).
Comentários do Artigo 232
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
A identificação dos registros e averbações lançados em seguida à matrícula. (JuruaDoc. 200.6120.4723.1944)