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Comentários, casuísticas e doutrina

A identificação dos registros e averbações lançados em seguida à matrícula.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 232 - A identificação dos registros e averbações lançados em seguida à matrícula. (JuruaDoc. 200.6120.4723.1944)

Os registros e averbações são numerados sequencialmente de 1 (um) ao infinito, na ordem em que os...()


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A identificação dos registros e averbações lançados em seguida à matrícula. - (JuruaDoc. 200.6120.4723.1944)