Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo V - Da Conservação
Art. 23
- Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.
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Casuística0
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Notas de Doutrina1
Conservação dos livros e fichas da serventia. (JuruaDoc. 200.5110.7397.3415)
Waldir de Pinho Veloso
Os livros de registros devem ficar na Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2137.6770)