Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 23
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 23 - Conservação dos livros e fichas da serventia. (JuruaDoc. 200.5110.7397.3415)
Sob pena de responsabilidade (ver item 5 deste Capítulo), os livros (encadernados e pré-impressos,...()
Comentários:
Os livros de registros devem ficar na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2137.6770)