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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 23
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 23 - Conservação dos livros e fichas da serventia. (JuruaDoc. 200.5110.7397.3415)

Sob pena de responsabilidade (ver item 5 deste Capítulo), os livros (encadernados e pré-impressos,...()


Comentários:

Os livros de registros devem ficar na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2137.6770)