Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 193
- O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos.
Comentários do Artigo 193
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina1
Registro ou averbação apresentada por pessoa diversa da titular do direito. (JuruaDoc. 200.8210.5738.9824)
Waldir de Pinho Veloso
A apresentação, ao Serviço de Registro de Imóveis, do título para registro. (JuruaDoc. 200.6030.1167.3639)
Documentação que acompanha o título, a ser protocolizado no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1683.0927)