Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 193
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 193 - Registro ou averbação apresentada por pessoa diversa da titular do direito. (JuruaDoc. 200.8210.5738.9824)
O apresentante de um título de crédito ou documento de dívida ao Tabelionato de Protesto, ou o re...()
Comentários:
A apresentação, ao Serviço de Registro de Imóveis, do título para registro. - (JuruaDoc. 200.6030.1167.3639)
Documentação que acompanha o título, a ser protocolizado no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1683.0927)