Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 185
- A escrituração do protocolo incumbirá tanto ao oficial titular como ao seu substituto legal, podendo, ser feita, ainda, por escrevente auxiliar expressamente designado pelo oficial titular ou pelo seu substituto legal mediante autorização do juiz competente, ainda que os primeiros não estejam nem afastados nem impedidos.
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Notas de Doutrina1
Dispensa de nomeação judicial do substituto do oficial titular. (JuruaDoc. 200.8040.8575.4288)
Waldir de Pinho Veloso
A quem compete fazer o recebimento dos requerimentos com seus títulos e documentos que os instruem. (JuruaDoc. 200.6030.1339.9665)