Comentários, casuísticas e doutrina
A quem compete fazer o recebimento dos requerimentos com seus títulos e documentos que os instruem.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 185 - A quem compete fazer o recebimento dos requerimentos com seus títulos e documentos que os instruem. (JuruaDoc. 200.6030.1339.9665)
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A quem compete fazer o recebimento dos requerimentos com seus títulos e documentos que os instruem. - (JuruaDoc. 200.6030.1339.9665)