Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 179
- O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
§ 1º - Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro nº 4 conterá, ainda, o número de ordem, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie.
§ 2º - Adotado o sistema previsto no parágrafo precedente, os oficiais deverão ter, para auxiliar a consulta, um livro-índice ou fichas pelas ruas, quando se tratar de imóveis urbanos, e pelos nomes e situações, quando rurais.
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Notas de Doutrina3
Caput - Organização e índices dos livros registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6217.1136)
Princípio da forma no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8040.8988.7894)
§ 2º - Índice dos indicadores reais no registro de imóveis e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8400.1243)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - O livro 4, de indicador real, para índice remissivo dos imóveis «que figurarem nos demais livros». (JuruaDoc. 200.6030.1635.4533)
O livro 4, de indicador real, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1202.7335)
O livro 4, de indicador real, em formato de fichas, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1534.8808)
A utilização do computador para composição do livro 4, de indicador real, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1565.5903)
O livro 4, de indicador real, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1354.1426)
O livro 4, de indicador real, semieletrônico, composto no computador para impressão, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1556.0444)
§ 1º - O sistema de numeração do livro 4, de indicador real, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1549.5544)
§ 2º - Sistema de consulta ao livro 4, de indicador real, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1117.8771)