Comentários, casuísticas e doutrina
A utilização do computador para composição do livro 4, de indicador real, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 179, Caput - A utilização do computador para composição do livro 4, de indicador real, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1565.5903)
A popularização do computador se deu com três fatores: a diminuição do custo; a diminuição do...()
Comentários:
O livro 4, de indicador real, para índice remissivo dos imóveis «que figurarem nos demais livros�... - (JuruaDoc. 200.6030.1635.4533)
O livro 4, de indicador real, para índice remissivo de todos os imóveis registrados no Serviço de... - (JuruaDoc. 200.6030.1202.7335)
O livro 4, de indicador real, em formato de fichas, para índice remissivo de todos os imóveis regi... - (JuruaDoc. 200.6030.1534.8808)
A utilização do computador para composição do livro 4, de indicador real, para índice remissivo... - (JuruaDoc. 200.6030.1565.5903)
O livro 4, de indicador real, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índice... - (JuruaDoc. 200.6030.1354.1426)
O livro 4, de indicador real, semieletrônico, composto no computador para impressão, para índice ... - (JuruaDoc. 200.6030.1556.0444)
O sistema de numeração do livro 4, de indicador real, do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1549.5544)
Sistema de consulta ao livro 4, de indicador real, do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1117.8771)