Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 173
- Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral;
III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
Parágrafo único - Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas. [[Lei 6.015/1973, art. 3º.]]
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Notas de Doutrina2
Caput - Os livros dos serviços registrais imobiliários. (JuruaDoc. 200.6240.6451.0165)
Princípio da forma no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8040.8582.4201)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Livros para escrituração dos atos registrais do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1544.0205)
I - Requerimentos lançados no livro de protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1663.2266)
O que não é lançado no livro de protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1457.2873)
Livro de protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1434.5979)
II - Livro de registro geral do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1730.8863)
III - Livro de registro auxiliar do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1244.7524)
IV - Livro de índice de todos os imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1182.1705)
V - Livro de índice de nomes de todas as pessoas proprietárias ou não de imóveis registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1138.9706)
Parágrafo único - Livro físico, ficha ou livro eletrônico no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1548.2104)