Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 139
- Se a mesma pessoa já estiver mencionada no indicador, somente se fará, na coluna das anotações, uma referência ao número de ordem, página e número do livro em que estiver lançado o novo registro ou averbação.
Comentários do Artigo 139
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina1
Índice dos indicadores pessoais no registro de títulos e documentos e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8752.2142)
Waldir de Pinho Veloso
Nome repetido no índice (livro «D»), do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.1100)