Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 139
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 139 - Índice dos indicadores pessoais no registro de títulos e documentos e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8752.2142)
Poder-se-ia dizer que há obrigação da confecção de um Livro de Índices. Mas, não é assim. Ta...()
Comentários:
Nome repetido no índice (livro «D»), do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.1100)