Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 137
- O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações:
1º) número de ordem;
2º) dia e mês;
3º) espécie e resumo do título;
4º) anotações e averbações.
Comentários do Artigo 137
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina2
Caput - Os livros dos serviços registrais de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.6240.6888.7291)
Princípio da forma no Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 200.8040.8468.3322)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Registro no livro «C», de registro por extrato, ou no livro «B»? (JuruaDoc. 202.4584.7001.0300)
Conteúdo do livro «C», de registro por extrato, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0400)
1º - Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações de número do termo ou de ordem. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0500)
2º - Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações da data do registro. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0600)
3º - Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações sobre a espécie do título ou documento registrado. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0700)
4º - Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para futuras averbações. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0800)
Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para futuras anotações. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0900)