Comentários, casuísticas e doutrina
Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações da data do registro.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 137, 2º - Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações da data do registro. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0600)
A data do registro em extrato é importante porque o expediente de um dia deve ser identificado e se...()
Comentários:
Registro no livro «C», de registro por extrato, ou no livro «B»? - (JuruaDoc. 202.4584.7001.0300)
Conteúdo do livro «C», de registro por extrato, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.0400)
Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações de númer... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.0500)
Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações da data d... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.0600)
Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para anotações sobre a e... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.0700)
Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para futuras averbações. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.0800)
Coluna, no livro «C», do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para futuras anotações. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.0900)