Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 136
- O livro de registro integral de títulos será escriturado nos termos do art. 142, lançado-se, antes de cada registro, o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante, e conterá colunas para as seguintes declarações: [[Lei 6.015/1973, art. 142.]]
1º) número de ordem;
2º) dia e mês;
3º) transcrição;
4º) anotações e averbações.
Comentários do Artigo 136
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina2
Caput - Os livros dos serviços registrais de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.6240.6102.8655)
Princípio da forma no Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 200.8040.8620.6445)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - O número de ordem e a data do livro de protocolo e o número de ordem e a data do livro «B», de registro integral, e do livro «C», de registro resumido. (JuruaDoc. 202.4584.7000.9500)
Conteúdo do livro «B», de registro integral, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.9600)
Referência à Lei 6.015/1973, art. 142. (JuruaDoc. 202.4584.7000.9700)
O número de ordem do protocolo, a data do protocolo e nome do apresentante do contrato, título ou documento para registro ou averbação. (JuruaDoc. 202.4584.7000.9800)
1º - O número de ordem do livro «B», de registro integral, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.9900)
2º - Data do registro integral no livro «B» do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0000)
3º - A transcrição do instrumento, na íntegra, no livro «B» do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0100)
4º - A coluna destinada às anotações e averbações no livro «B» do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.0200)