Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo I - Das Atribuições
Art. 131
- Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia distribuição.
Comentários do Artigo 131
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina1
Distribuição de título quando houver mais de uma Serventia por cidade ou Comarca e os emolumentos. (JuruaDoc. 200.8040.8513.4231)
Waldir de Pinho Veloso
A distribuição de atos registrais quando há mais de um Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6700)