Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Capítulo III - Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias
Art. 124
- A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.
§ 1º - A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.
§ 2º - A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.
§ 3º - Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Órgãos de comunicação sem matrícula dos atos constitutivos e sem averbação dos atos modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0600)
§ 1º - Quem representa ou denuncia a ausência de averbação dos atos modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0700)
Como o registrador fica sabendo da inadimplência quanto a registro, matrícula ou averbação dos atos modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas? (JuruaDoc. 202.4585.1001.0800)
A ausência da constituição da matrícula e da averbação dos atos modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0900)
§ 2º - A representação à Justiça, em desfavor das empresas de comunicação inadimplentes quanto a falta de registro e averbação dos atos constitutivos e modificativos. (JuruaDoc. 202.4585.1001.1000)
A multa pela falta de registro, matrícula e averbação dos atos constitutivos e modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.1100)
A cobrança da multa pela falta de registro, matrícula e averbação dos atos constitutivos e modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.1200)
§ 3º - O descumprimento dos prazos e a majoração da multa pela falta de registro, matrícula e averbação dos atos constitutivos e modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.1300)