Comentários, casuísticas e doutrina
A multa pela falta de registro, matrícula e averbação dos atos constitutivos e modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 124, § 2º - A multa pela falta de registro, matrícula e averbação dos atos constitutivos e modificativos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.1100)
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Comentários:
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