Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo IX - Da Liquidação de Sentença
- Liquidação por artigos. Procedimento comum
Art. 475-F - Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (CPC/1973, art. 272).
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006). Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 475F