Livro I - Do Processo de Conhecimento Ir para
Título VII - Do Processo e do Procedimento Ir para
Capítulo I - Das Disposições Gerais Ir para
- O procedimento comum é ordinário ou sumário.
Parágrafo único - O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.
Redação anterior: [Art. 272 - O procedimento comum é ordinário ou sumaríssimo.]
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