Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Capítulo III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
Seção II - Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Seção II - CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS(Ir para)
Art. 88- (Revogado pela Lei Complementar 143, de 17/07/2013, art. 6º. Efeitos a partir de 01/10/2013).
I - 5%, proporcionalmente à superfície de cada entidade participante;
II - 95%, proporcionalmente ao coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda [per capita], de cada entidade participante, como definidos nos artigos seguintes.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se:
I - a superfície territorial apurada e a população estimada, quanto a cada entidade participante, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
II - a renda [per capita], relativa a cada entidade participante, no último ano para o qual existam estimativas efetuadas pela Fundação [Getúlio Vargas].]
Márcio Augusto Nascimento
Revogado pela Lei Complementar 143/2013. Distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). (JuruaDoc. 194.3372.3000.4300)