Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo V - Exclusão do Crédito Tributário
Seção III - Anistia
Seção III - ANISTIA(Ir para)
Art. 180- A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Comentários do Artigo 180
Casuística1
STJ Caput - Recurso especial. ICMS. Anistia de multa moratória. Vedada interpretação extensiva para incluir multa punitiva. (JuruaDoc. 196.5650.9006.5700)
Notas de Doutrina1
Caput - Considerações sobre anistia (JuruaDoc. 197.1172.0000.5800)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Anistia e o princípio da legalidade. (JuruaDoc. 194.3571.5000.3400)
Estímulo do descumprimento das obrigações tributárias aos maus contribuintes. (JuruaDoc. 194.3571.5000.3500)
Anistia de multa moratória e interpretação extensiva para excluir multa punitiva (JuruaDoc. 190.9050.4120.3299)
I - Crimes, contravenções ou atos praticados com dolo, fraude ou simulação. (JuruaDoc. 194.3571.5000.3600)
Regularização cambial e tributária prevista na Lei 13.254/2016. (JuruaDoc. 194.3571.5000.3700)
II - Infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas. (JuruaDoc. 194.3571.5000.3800)