- A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em [determinação] de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único - A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
André Wasilewski Duszczak
Caput - Conceito de transação. (JuruaDoc. 194.3570.4000.8100)
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (JuruaDoc. 200.5260.6514.0550)
Extinção do crédito tributário. (JuruaDoc. 200.6261.0483.5687)
Lei 13.988/2020 – Considerações iniciais (JuruaDoc. 200.5260.6272.8317)
Transação tributária e compromissos fiscais de acordo com a Lei 13.988/2020 (JuruaDoc. 200.5260.6786.8399)
Requisitos para a transação de acordo com a Lei 13.988/2020 (JuruaDoc. 200.5260.6483.3468)
Possibilidade de concessões na transação, de acordo com a Lei 13.988/2020 (JuruaDoc. 200.5260.6450.2991)
Modalidades de transação: transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (JuruaDoc. 200.6260.9839.1416)
Modalidades de transação: transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União. (JuruaDoc. 200.6260.9915.2532)
Modalidades de transação: transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (JuruaDoc. 200.6260.9678.9599)
Modalidades de transação: transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (JuruaDoc. 200.6261.0105.0677)
Modalidades de transação: transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União. (JuruaDoc. 200.6261.0460.1813)
Modalidades de transação: transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (JuruaDoc. 200.6261.0303.1536)
Modalidade de transação: Confissão (JuruaDoc. 200.5260.6340.4156)
Modalidade de transação de acordo com a Lei 13.988/2020 (JuruaDoc. 200.5260.6654.6187)
Exigências para a transação segundo a Lei 13.988/2020 (JuruaDoc. 200.5260.6294.2315)
Rescisão do acordo de transação tributária (JuruaDoc. 200.5260.6160.0246)
Vedações da transação (JuruaDoc. 200.5260.6622.2703)
Responsabilidade dos agentes públicos na transação tributária (JuruaDoc. 200.5260.6642.9887)
Transação e parcelamento. (JuruaDoc. 194.3570.4000.8200)
Medida Provisória do «contribuinte legal» (JuruaDoc. 191.2100.5936.0710)
Transações na cobrança da dívida ativa (JuruaDoc. 191.2100.5231.5172)
Transações no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica (JuruaDoc. 191.2100.5653.5199)
Débito tributário não inscrito em dívida ativa da União, mas com processo administrativo encerrado (JuruaDoc. 191.2100.5682.9675)
Possibilidade de requerimento de falência, pela Fazenda Pública, em caso de rescisão de transação (art. 8º, II) (JuruaDoc. 191.2100.5345.3659)
Portaria 11.956/2019 – «Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União» (JuruaDoc. 191.2100.5124.4424)
Parágrafo único - Necessidade de lei designando a autoridade competente. (JuruaDoc. 194.3570.4000.8300)
Antônio César Bochenek
Caput - É possível requerer o cumprimento de decisão transitada em julgado em mandado de segurança via expedição de precatório? Em quais casos é mais vantajoso do que a compensação tributária? (JuruaDoc. 200.6240.6785.0344)
Casuística1
STJ Caput - Recurso especial. Extinção do crédito tributário. Diferença entre transação e parcelamento. Amplas considerações. (JuruaDoc. 196.5650.9003.5400)
Notas de Doutrina1
Caput - Considerações sobre transação (JuruaDoc. 197.1172.0000.5300)
Voto de qualidade no CARF - Ilegalidade da Portaria 260 do Ministério da Economia (JuruaDoc. 200.7080.6811.1393)
Notas Pessoais0
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