Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo II - Constituição do Crédito Tributário
Seção I - Lançamento
Capítulo II - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Seção I - LANÇAMENTO(Ir para)
Art. 142- Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Comentários do Artigo 142
Casuística25
Súmula 153/TFR - Tributário. Auto de infração ou notificação. Crédito tributário. Prazo quinquenal. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9002.7700)
STJ Caput - Tema 903/STJ. Recurso especial repetitivo. IPVA. Lançamento de ofício. Regularidade. Prescrição. Termo inicial. Dia seguinte ao do vencimento. (JuruaDoc. 196.5650.9002.7800)
STJ IPTU. Irregularidade na notificação do contribuinte. Reconhecida nulidade da notificação via edital. (JuruaDoc. 200.8240.5822.0634)
STJ IPTU. Lançamento efetivado. Entrega do carnê ao contribuinte. Notificação presumida. Ônus da prova. (JuruaDoc. 200.8240.5253.4931)
STJ Cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Ausência de fixação de prazo para apresentação de defesa administrativa. (JuruaDoc. 200.8240.5869.9491)
STJ Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Notificação de lançamento. Não indicação de prazo para apresentação de defesa. Nulidade. (JuruaDoc. 200.8240.5512.1638)
STJ Execução fiscal. Contribuição de melhoria. Ausência de notificação do devedor do lançamento do tributo. Procedimento administrativo deficiente. Vício que contamina a constituição do crédito tributário. Presunção de liquidez e certeza da CDA afastada. Divergência jurisprudencial não caracterizada. (JuruaDoc. 200.8240.5668.1134)
STJ Lançamento fiscal. Decadência. (JuruaDoc. 200.8240.5230.1963)
STJ Contribuição sindical rural. Matéria de ordem pública. Preclusão. Não ocorrência. Publicação de notificação em jornais locais. Aplicação da CLT, art. 605. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância dos princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. (JuruaDoc. 200.8240.5450.0796)
STJ Auto de infração. Presunção de legitimidade. Ônus da prova. (JuruaDoc. 200.8240.5321.0121)
STJ Tributos declarados em DCTF. Débito declarado. Controvérsia decidida à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo Supremo Tribunal Federal. Auto-lançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Ação de execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. (JuruaDoc. 200.8240.5455.5980)
Notas de Doutrina1
Caput - Considerações sobre lançamento tributário (JuruaDoc. 197.1172.0000.4300)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Conceito de lançamento tributário. Contextualização. (JuruaDoc. 194.3550.2000.0100)
Lançamento é ato ou procedimento? (JuruaDoc. 194.3550.2000.0200)
Natureza jurídica do lançamento é constitutiva ou declaratória? (JuruaDoc. 194.3550.2000.0300)
Requisitos do lançamento tributário válido. (JuruaDoc. 194.3550.2000.0400)
Notificação do sujeito passivo. (JuruaDoc. 194.3550.2000.0500)
Lançamento é matéria reservada à lei complementar. (JuruaDoc. 194.3550.2000.0600)
Lançamento provisório ou definitivo. (JuruaDoc. 194.3550.2000.0700)
Lançamento tributário eletrônico. (JuruaDoc. 194.3550.2000.0800)
Lançamento judicial. Imposto «causa mortis». Atualmente é lançamento por homologação. (JuruaDoc. 194.3550.2000.0900)
Atividade de lançamento por iniciativa da fiscalização tributária. (JuruaDoc. 194.3550.2000.1000)
Auto de infração é lançamento? (JuruaDoc. 194.3550.2000.1100)
Notificação de lançamento. (JuruaDoc. 194.3550.2000.1200)
Penalidade tributária não pode ter caráter de confisco. (JuruaDoc. 194.3550.2000.1300)
Limitação ao percentual da multa moratória e da multa punitiva. (JuruaDoc. 190.9050.5799.4482)
Multa isolada e carnê-leão (JuruaDoc. 190.9050.5952.7706)
Multa de ofício e depósito judicial parcial (JuruaDoc. 190.9040.4169.9963)
Multa de ofício e regime de liquidação extrajudicial (JuruaDoc. 190.9040.4829.9511)
Multa de ofício e falta de atendimento à intimação fiscal (JuruaDoc. 190.9040.5442.6774)
Parágrafo único - Lançamento é atividade administrativa vinculada. Não há discricionariedade da autoridade tributária. (JuruaDoc. 194.3550.2000.1400)
Responsabilidade por descumprimento do dever funcional. (JuruaDoc. 194.3550.2000.1500)
Lançamento e bolsa de estudos de graduação ou pós (JuruaDoc. 190.9050.5712.1120)
Drawback e prazo de decadência do lançamento (JuruaDoc. 190.9050.5970.3275)