Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título II - Obrigação Tributária
Capítulo V - Responsabilidade Tributária
Seção II - Responsabilidade dos Sucessores
Seção II - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES(Ir para)
Art. 129- O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Comentários do Artigo 129
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Multa tributária. Sucessão de empresas. Responsabilidade. Ocorrência. Decadência. (JuruaDoc. 200.5190.4785.5525)
Décio José Da Silva
Responsabilidade dos sucessores (JuruaDoc. 194.3545.2000.1500)