Parte Especial
Livro II - Do Direito das Coisas
Título III - Dos Direitos Reais sobre Coisas Alheias
Capítulo IX - Do Penhor
Seção IV - Da Caução de Títulos de Crédito
Seção IV - DA CAUÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO(Ir para)
Art. 789- A caução de títulos nominativos da dívida da União, dos Estados ou dos Municípios equipara-se ao penhor e vale contra terceiros, desde que for transcrita, ainda que esses títulos não hajam sido entregues ao credor.
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