Parte Especial
Livro II - Do Direito das Coisas
Título II - Da Propriedade
Capítulo II - Da Propriedade Imóvel
Seção VI - Da Perda da Propriedade Imóvel
Art. 590
- Também se perde a propriedade imóvel mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
§ 1º - Consideram-se casos de necessidade pública:
I - a defesa do território nacional;
II - a segurança pública;
III - os socorros públicos, nos casos de calamidade;
IV - a salubridade pública.
§ 2º - Consideram-se casos de utilidade pública:
I - a fundação de povoações e de estabelecimentos de assistência, educação ou instrução pública;
II - a abertura, alargamento ou prolongamento de ruas, praças, canais, estradas de ferro e, em geral, de quaisquer vias públicas;
III - a construção de obras, ou estabelecimentos destinados ao bem geral de uma localidade, sua decoração e higiene;
IV - a exploração de minas.
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