Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título III - Do Regime dos Bens entre os Cônjuges
Capítulo V - Do Regime Dotal
Seção V - Dos Bens Parafernais
Art. 311
- Se o marido, como procurador constituído para administrar os bens parafernais ou particulares da mulher, for dispensado, por cláusula expressa, de prestar-lhe contas, será somente obrigado a restituir os frutos existentes:
I - quando ela pedir contas;
II - quando ela lhe revogar o mandato;
III - quando dissolvida a sociedade conjugal.
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