Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título III - Do Regime dos Bens entre os Cônjuges
Capítulo V - Do Regime Dotal
Seção I - Da Constituição do Dote
Art. 283
- É lícito estipular na escritura antenupcial a reversão do dote ao dotador, dissolvida a sociedade conjugal.
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