Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título II - Da Sucessão Legítima
Capítulo II - Do Direito de Representação
Art. 1.622
- Na linha transversal, só se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.
Comentários do Artigo 1622