Parte Especial
Livro V - Do Direito das Sucessões
Título II - Da Sucessão Legítima
Capítulo III - Do Direito de Representação
Art. 1.853 - Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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