Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título II - Da Sucessão Legítima
Capítulo I - Da Ordem da Vocação Hereditária
Art. 1.618 - Não há direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente). Em produção.
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