Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título II - Da Sucessão Legítima
Capítulo I - Da Ordem da Vocação Hereditária
Art. 1.606 - Não havendo herdeiros da classe dos descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes.
CCB/2002, art. 1.836, caput (Dispositivo equivalente). Em produção.
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