Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título I - Da Sucessão em Geral
Capítulo III - Da Aceitação e Renúncia da Herança
Art. 1.583
- Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição, ou a termo; mas o herdeiro, a quem se testaram legados, pode aceitá-los, renunciando a herança, ou, aceitando-a, repudiá-los.
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