Parte Especial
Livro III - Do Direito das Obrigações
Título V - Das Várias Espécies de Contratos
Capítulo VI - Do Depósito
Seção I - Do Depósito Voluntário
Capítulo VI - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO(Ir para)
Art. 1.265- Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Parágrafo único - Este contrato é gratuito; mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado.
Comentários do Artigo 1265