Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo IX - Do Depósito
Seção I - Do Depósito Voluntário
Capítulo IX - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO(Ir para)
Art. 627- Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Comentários do Artigo 627