Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços
Seção V - Da Aposentadoria Especial
Subseção IV - Do Enquadramento por Exposição a Agentes Nocivos
Art. 285
- A exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à caracterização de atividade exercida em condições especiais:
I - até 5/03/1997, véspera da publicação do Decreto 2.172, de 5/03/1997, o enquadramento poderá ser caracterizado, para trabalhadores expostos ao contato com doentes ou materiais infectocontagiantes, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins, independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos e saúde e de acordo com o código 1.0.0 do quadro anexo ao Decretos 53.831, de 25/03/1964 e do Anexo I do Decreto 83.080/1979, considerando as atividades profissionais exemplificadas; e
II - a partir de 6/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172, de 5/03/1997, tratando-se de estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as atividades exercidas em contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, considerando unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV do RPBS e RPS, aprovados pelos Decreto 2.172, de 5/03/1997 e 3.048/1999, respectivamente.
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