Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social
Capítulo I - Da Finalidade
Título I - DA FINALIDADE E DOS PRINCíPIOS BáSICOS DA PREVIDêNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - DA FINALIDADE(Ir para)
Art. 1º- A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e de reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Comentários do Artigo 1º