Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário
Título IV - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo
Capítulo I - da Prescrição e da Decadência
Art. 594
- Não se aplica o prazo decadencial disposto no art. 593: [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 593.]]
I - quando se tratar de revisão de reajustamento;
II - nos casos em que a manutenção do benefício encontra-se irregular por falta de cessação do benefício ou cota parte; e
III - comprovada má-fé.
Comentários do Artigo 594