- São considerados no exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos:
Redação anterior (do Decreto 4.431, de 18/10/2002): [Art. 21 - São considerados no exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos:]
Redação anterior (original): [Art. 21 - São considerados no exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar, os policiais militares da ativa colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função no:
I - da Presidência e da Vice-Presidência da República;
Redação anterior (original): [2) Estado-Maior das Forças Armadas;]
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;
Redação anterior (do Decreto 5.238, de 08/10/2004): [5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 4.431, de 18/10/2002): [5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; e]
Redação anterior (do Decreto 6.211, de 18/09/2007. Efeitos a partir de 29/06/2007): [6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;]
Redação anterior (do Decreto 7.538, de 01/08/2011): [8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;]
Redação anterior (do Decreto 5.896, de 20/09/2006): [8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;]
§ 1º - São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:
Redação anterior (do Decreto 4.531, de 19/12/2002, art. 1º): [§ 1º - São ainda considerados no exercício de função de natureza policial militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial militar ou bombeiro-militar, os policiais militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:]
1) o Gabinete Militar, a Casa Militar ou o Gabinete de Segurança Institucional, ou órgão equivalente, dos Governos dos Estados e do Distrito Federal;
2) o Gabinete do Vice-Governador;
3) a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente;
4) órgãos da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal; e
5) a Secretaria de Defesa Civil dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente.
6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
7) Administrador Regional e Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, ou equivalente, e cargos de Natureza Especial níveis DF-14 ou CNE-7 e superiores nas Secretarias e Administrações Regionais de interesse da segurança pública, definidos em ato do Governador do Distrito Federal; e
8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;
Redação anterior (do Decreto 6.745, de 19/01/2009): [8) Diretor de unidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em áreas de risco ou de interesse da segurança pública definidas em ato do Governador do Distrito Federal.]
10) as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar; e
Redação anterior (original): [§ 1º - São ainda considerados no exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar, os policiais militares da ativa nomeados ou designados para: 1) Casa Militar do Governador; 2) Gabinete do Vice-Governador; 3) Órgãos da Justiça Militar Estadual.]
§ 2º - Os policiais militares e bombeiros-militares da ativa só poderão ser nomeados ou designados para exercerem cargo ou função nos órgãos constantes dos itens 1 a 6 do § 1º na conformidade de vagas e cargos nos respectivos órgãos cessionários.
Redação anterior (original): [§ 2º - Os policiais militares da ativa só poderão ser nomeados ou designados para exercerem cargo ou função nos órgãos constantes do § 1º, deste artigo, na conformidade das vagas previstas para o pessoal PM nos Quadros de Organização dos respectivos órgãos.]
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