- Fica revogado, a partir de 23/05/2025, o art. 15-C do Decreto 6.306, de 14/12/2007. [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]
Redação anterior (do Decreto 12.466/2025, art. 2º): [Art. 2º - Ficam revogados, a partir de 23/05/2025, os seguintes dispositivos do Decreto 6.306, de 14/12/2007:I - o inciso III do caput do art. 15-B; e [[Decreto 6.306/2007, art. 15-B.]]II - o art. 15-C. [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]]
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