Art. 1º
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.520/2000, art. 2º - [...]
[...]
XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;
XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
[...]] (NR)
[...]
XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;
XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 1º