CAPÍTULO II - DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
CAPÍTULO II - DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL (Ir para)
Art. 2º- A Estratégia Nacional de Governo Digital articulará e direcionará estratégias de transformação digital da administração pública na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, observado o disposto no art. 2º da Lei 14.129, de 29/03/2021. [[Lei 14.129/2021, art. 2º.]]
Comentários do Artigo 2º