CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21
- O Decreto 5.177, de 12/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.177/2004, art. 9º - [...]
§ 1º - O Conselho de Administração será integrado por oito membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de dois anos, permitidas duas reconduções, e indicados, em conjunto com os respectivos suplentes, da seguinte forma:
[...]] (NR)
§ 1º - O Conselho de Administração será integrado por oito membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de dois anos, permitidas duas reconduções, e indicados, em conjunto com os respectivos suplentes, da seguinte forma:
[...]] (NR)
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