Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Art. 35-B
- À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho;
b) (Revogado pelo Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 5º, VI. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).
d) (Revogado pelo Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 5º, VI. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).
b) (Revogado pelo Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 5º, VI. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).
e) atenção à saúde;
f) perícia oficial em saúde;
g) vigilância e promoção da saúde; e
h) segurança do trabalho;
II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto 10.188, de 20/12/2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec;
VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto 10.188, de 20/12/2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.
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