Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta a Lei 9.796, de 5/05/1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
Comentários do Artigo 1º