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Redação anterior: [Art. 30 - Os Ministros de Estado encaminharão para a análise da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as propostas de revisão de estrutura regimental ou de estatuto abrangidos pelo disposto no art. 15 da Medida Provisória 1.042/2021, até: [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 15.]] I - 31/05/2022, para as autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia; II - 29/07/2022, para as autarquias e fundações públicas não vinculadas ao Ministério da Economia; e III - 30/11/2022, para os órgãos da administração pública federal direta. Parágrafo único - As propostas a que se refere o caput observarão a tramitação e a instrução estabelecidas nos art. 3º e art. 5º do Decreto 9.739/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 3º. Decreto 9.739/2019, art. 5º.]]]
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